1.0 INTRODUÇÃO.-
Contar com a confiança da sociedade é um valor chave para a Diater. Por isso, estamos comprometidos com a publicação de todas as inter-relações que surgem entre a Diater e os profissionais e organizações de saúde com os quais trabalhamos.
As inter-relações que publicamos são a base de um bom desenvolvimento da investigação e formação científica. As transferências de valor, através das relações indústria-profissionais e organizações de saúde, são necessárias para um melhor conhecimento das diferentes patologias e tratamentos das doenças. Por isso, a Diater está comprometida com a indústria farmacêutica na implementação desta medida.
2.0 ALCANCE.-
Os profissionais de saúde e as organizações de saúde têm um papel muito importante, hoje em dia, na sociedade, pois conferem um grau de conhecimento e experiência clínica que é partilhado em muitos casos com a indústria farmacêutica, de forma a melhorar a qualidade de vida do doente. Desta relação entre os referidos profissionais de saúde e a indústria surgem transferências de valor.
Com o objetivo de aumentar a confiança na indústria farmacêutica, esta decidiu comunicar publicamente a natureza e nível dessas relações.
Assim, a Diater Laboratorios compromete-se a publicar anualmente todas as transferências de valor que realize com qualquer profissional de saúde ou organização de saúde, nos termos anteriormente estabelecidos, assim como o grau de investimento em I+D. Essa informação estará disponível através da sua página Web, sempre com caráter retrospetivo.
3.0 GLOSSÁRIO DE TERMOS.-
- Destinatário: Profissionais de saúde ou Organizações de saúde que exerçam a sua atividade profissional em Espanha ou cuja morada profissional principal ou local de constituição se situe em Espanha.
- Donativo: ato de liberalidade pelo qual uma empresa (doador) dispõe gratuitamente de uma quantidade pecuniária ou de um bem ou serviço em favor de um terceiro (donatário), que o aceita. Será considerado de carácter finalista nos casos em que a entrega ou prestação se destine ao cumprimento pelo donatário de um determinado objetivo, a execução de um projeto ou a realização de uma atividade. Em todo o caso, o doador não obterá, nem solicitará obter contrapartida alguma do donatário.
- Eventos: qualquer reunião promocional, científica-profissional, congresso, conferências, simpósio, jornada, cursos de formação presencial ou à distância, ou qualquer outro tipo de atividade similar, que sejam organizados ou patrocinados por uma empresa farmacêutica ou se encontrem sob o seu controlo. Inter-relação: as atividades levadas a cabo, organizadas ou patrocinadas por uma empresa farmacêutica ou sob o seu controlo – filiais, fundações, associações, institutos, agências, terceiros fornecedores, etc. – das quais possam derivar, direta ou indiretamente, colaborações, apoios e/ou contrapartidas de qualquer tipo a favor de um terceiro.
- Investigação e desenvolvimento: atividades associadas ao desenho ou execução de estudos pré-clínicos, ensaios clínicos e estudos pós-autorização.
- Medicamentos de uso humano: toda a substância, ou combinação de substâncias, que se apresente como possuidora de propriedades para o tratamento ou prevenção de doenças ou que possa ser utilizada em seres humanos ou ser administrada a estes, com o fim de restaurar, corrigir ou modificar as funções fisiológicas exercendo uma ação farmacológica, imunológica ou metabólica, ou de estabelecer um diagnóstico médico.
- Organização de saúde (OS): organização sem fins lucrativos, composta principalmente por doentes e/ou seus cuidadores que representa e/ou apoia as necessidades dos doentes e/ou dos seus cuidadores.
- Profissionais de saúde (PS): qualquer membro da profissão médica, odontológica, farmacêutica, de enfermagem ou podologia, qualquer outra pessoa considerada legalmente como tal ou qualquer outra pessoa que, no exercício da sua profissão, possa realizar ou condicionar as atividades de receitar, comprar, fornecer, dispensar ou administrar medicamentos de uso humano.
- Promoção: toda a atividade levada a cabo, organizada ou patrocinada por uma empresa farmacêutica ou sob o seu controlo – filiais, fundações, associações, institutos, agências, etc. -, destinada a propiciar, direta ou indiretamente, a receita, a dispensa, a recomendação, a venda ou o consumo dos medicamentos de uso humano.
- Transferência de valor: qualquer pagamento ou contrapartida, direta ou indireta, em dinheiro, em espécie ou de qualquer forma, independentemente de qual seja a sua finalidade.
- Direta: quando seja o laboratório a realizá-la diretamente em benefício de um destinatário concreto.
- Indireta: quando seja um terceiro (fornecedores, agentes, sócios ou afiliados – incluindo as fundações -, atuando em nome da empresa, a realizá-la em benefício de um destinatário e este último identifique ou possa identificar a empresa.
4.0 RECOLHA DE INFORMAÇÃO A PUBLICAR E IDENTIFICAÇÃO DOS DESTINATÁRIOS.-
4.1 RECOLHA E PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO
4.1.1 RECOLHA DA INFORMAÇÃO
Toda a informação a publicar foi extraída de fontes internas, baseadas em ferramentas informáticas, tanto de controlo de gestão, como administrativas/contabilísticas.
O processamento dos dados obtidos foi categorizado segundo a tabela definida para esse efeito, tendo em conta o caráter dos mesmos e o seu fim.
Procedeu-se à entrega, e posterior recolha preenchido, aos profissionais de saúde com os quais a Diater teve transferências de valor, de um consentimento informado no qual o profissional declarou a sua vontade de que os seus dados apareçam de forma individual ou agregada, assim como os dados de nome completo, morada, localidade e BI. Com estes dados recolhidos foi elaborado um registo, atendendo às características da tabela definida para a sua publicação.
As transferências de valor dos eventos, patrocínios e restantes colaborações identificadas com profissionais de saúde e organizações de saúde realizadas pelo Laboratório foram obtidas a partir de uma ferramenta de gestão que garante o detalhe dos mesmos.
4.1.2 DATA UTILIZADA PARA A RECOLHA E PUBLICAÇÃO (contratos plurianuais)
A entrega e recolha dos CI onde cada PS autoriza a sua publicação de forma individualizada ou agregada foram realizadas durante todo o ano de 2015.
4.1.3 IVA E OUTROS ASPETOS FISCAIS
Para a utilização de um critério único, tanto a informação processada como a data da recolha da mesma foram contempladas a partir dos livros oficiais para a imputação da despesa, ou seja, Base tributável dos mesmos, ou seja, o ano fiscal de janeiro a dezembro do ano a que se refere a publicação.
4.1.4 IDENTIFICADORES ÚNICOS
Tanto os profissionais de saúde como as organizações de saúde com que trabalhamos têm um número unívoco de identificação para todos os sistemas informáticos na empresa.
4.2 DENTIFICAÇÃO DOS DESTINATÁRIOS
4.2.1 DESTINATÁRIO CLARAMENTE IDENTIFICADO (domicílio)
A partir da recolha dos consentimentos informados assinados pelos profissionais de saúde com que realizámos qualquer tipo de transferência de valor, foi elaborado um ficheiro com os dados particulares de cada um, onde são recolhidos os dados para elaborar o ficheiro a publicar. É incluído também um código identificativo que permite ligar os dados fiscais com os correspondentes às transferências de valor.
4.2.2 TRANSFERÊNCIAS DE VALOR PARA PS ATRAVÉS DE OS
As Transferências de valor realizadas com os profissionais de saúde através de organizações de saúde estão claramente identificadas por (nome e) um registo onde é reunida a relação entre a organização de saúde e o profissional de saúde. No caso das participações em Atividades Científicas, é incluída a Sociedade com que se colaborou.
Todas as transferências de valor relacionadas com investigação e desenvolvimento foram tidas em conta, no seu cômputo global, referindo-se expressamente os dados de ensaios clínicos diretos ou despesas de colaboração e serviços com universidades e organizações de saúde, diretamente ou através das suas fundações, dos projetos em curso para o período relacionado.
5.0 CATEGORIAS DAS TRANSFERÊNCIAS DE VALOR.-
5.1.1 DONATIVOS E SUBVENÇÕES A ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE
Os donativos e subvenções a organizações, associações ou fundações, integradas por profissionais de saúde que prestam serviços de assistência de saúde, assim como de investigação, são tidos em conta dentro das transferências de valor contempladas no anexo publicado.
O propósito para o qual se realizam esses donativos é estabelecer uma colaboração com a investigação clínica realizada em serviços assistenciais e de investigação, entre as diferentes especialidades de saúde, de forma a melhorar a qualidade de vida do doente.
A Diater Laboratorios garante que esses donativos ou subvenções não constituem um incentivo para a receita, compra, venda ou administração de medicamentos.
Nenhum dos donativos realizados pela Diater Laboratorios se destina a um profissional de saúde a título individual sempre que o recetor for uma organização, associação ou fundação de caráter de saúde.
5.1.2 COLABORAÇÃO EM REUNIÕES CIENTÍFICAS E PROFISSIONAIS
A colaboração em reuniões científicas entende-se como a colaboração em reuniões e organização de eventos que tenham um caráter puramente científico. Nesses eventos, a Laboratorios Diater colabora em diferentes funções, sem qualquer envolvimento na atividade de caráter lúdico, cingindo-se exclusivamente a um nível científico–profissional, tal como estabelecido no Código Ético de Boas Práticas da Indústria Farmacêutica.
O grau de colaboração vai desde a realização de inscrições num curso, congresso de caráter regional, nacional ou internacional, assim como cobrir as despesas derivadas da deslocação ou alojamento dos diferentes profissionais de saúde assistentes, em termos de hospitalidade, até à organização de um evento de caráter médico-científico e, por último, o patrocínio de reuniões organizadas por terceiros.
A hospitalidade em reuniões de caráter profissional é oferecida em termos razoáveis, não exagerados nem desproporcionados.
Os objetivos científicos constituem o foco principal na organização, limitando-se à colaboração nos meios logísticos estritamente necessários.
5.1.3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As empresas farmacêuticas necessitam de assessoria de profissionais médicos para o desenvolvimento das suas tarefas de investigação e desenvolvimento, por isso, nestas circunstâncias, a Diater requer a contratação de profissionais de saúde para a prestação de serviços de assessoria ou consultoria, tais como: conferências em reuniões (tanto como conferencista, como moderador), atividades de formação, reuniões de especialistas, etc., ou seja, serviços que impliquem o pagamento de uma remuneração e/ou despesas de deslocação e/ou alojamento e/ou manutenção derivados da mesma.
São contratados com o propósito de colaborar nas mesmas com a assistência de saúde, a investigação, docência, formação ou a organização de Eventos profissionais ou científicos.
5.1.4 INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
O aumento da qualidade de vida do doente, a esperança de vida e a melhoria constante em temas de saúde derivam do desenvolvimento de novos fármacos, descobertas de novas indicações terapêuticas através dos ensaios clínicos de investigação e desenvolvimento realizados pela indústria farmacêutica.
Por isso, a Diater reinveste parte dos seus lucros anuais no desenvolvimento de estudos clínicos realizados com seres humanos, com o objetivo de determinar os efeitos clínicos farmacológicos, detetar as possíveis reações adversas derivadas da administração do fármaco, assim como estudar a absorção, distribuição e metabolismo de um medicamento em investigação com o fim de determinar a sua segurança e eficácia.
6.0 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.-
6.1.1 CUMPRIMENTO DAS NORMAS APLICÁVEIS EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO DE DADOS DE CARÁTER PESSOAL (Direitos ARCO)
A Diater dispõe de informação que, nalguns casos, é confidencial e/ou inclui dados de caráter pessoal. A custódia, proteção e uso ético e legal dessa informação é um objetivo permanente da Diater para evitar o impacto que poderia causar o facto de essa informação ser revelada a quem não deve conhecê-la, ser inexata ou incompleta ou não estar disponível quando é necessária, afetando a proteção da intimidade e da privacidade dos dados pessoais.
Da mesma forma, a Diater dispõe do pertinente documento de segurança que engloba tudo o que diz respeito a esta informação.
Tendo em conta a contínua evolução dos sistemas de informação e da própria organização, o documento de segurança pretende ser, na sua totalidade, uma referência estável mas, ao mesmo tempo, flexível às novas necessidades, tanto informáticas como organizativas que vão surgindo. Por isso, as suas partes variáveis no tempo estão estruturadas sob a forma de anexos, facilitando assim a sua atualização. As partes que afetam apenas os ficheiros de níveis médio ou alto estão sombreadas para facilitar a sua identificação.
6.1.2 ACESSO DOS PS E OS À SUA INFORMAÇÃO
DIREITO DE ACESSO
O afetado tem direito a solicitar e obter informação dos seus dados de caráter pessoal incluídos nos ficheiros.
Ao exercitar o direito de acesso, o afetado poderá optar por um ou vários dos seguintes sistemas de consulta do ficheiro, sempre que a configuração ou implementação material do ficheiro o permita:
- Visualização no ecrã.
- Escrito, cópia ou fotocópia remetida por correio, registado ou não.
- Fax.
- Correio eletrónico ou outros sistemas de comunicações eletrónicas.
- Qualquer outro sistema que seja adequado à configuração e implementação material dos ficheiros oferecido pelos responsáveis dos mesmos.
A Diater, como responsável dos ficheiros, decidirá sobre o pedido de acesso no prazo máximo de um mês, a contar da receção do pedido. Decorrido o prazo sem que seja obtida uma resposta expressa sobre o pedido de acesso, este poderá ser entendido como tendo sido recusado para efeitos de interposição da reclamação.
Caso não se disponha de dados de caráter pessoal dos afetados, tal facto deverá também ser comunicado no mesmo prazo.
Se a resolução for positiva, o acesso será efetivado no prazo de dez dias seguintes à notificação da mesma.
A Diater poderá negar o acesso aos dados de caráter pessoal quando o direito tiver sido exercido num período inferior a doze meses e não se acredite num interesse legítimo para o efeito, assim como quando o pedido for formulado por pessoa diferente do afetado.
DIREITOS DE RETIFICAÇÃO E CANCELAMENTO
Se os dados de caráter pessoal do afetado estiverem inexatos ou incompletos, inadequados ou excessivos, este poderá solicitar aos responsáveis dos ficheiros a retificação ou, se for o caso, o cancelamento dos mesmos.
Os direitos de retificação, cancelamento serão efetivados pela Diater no prazo de dez dias. Se os dados retificados ou cancelados tiverem sido cedidos previamente, a Diater deverá notificar a retificação ou o cancelamento efetuado ao cedente, em prazo idêntico, para que este, por sua vez, realize a mesma operação nos seus ficheiros.
O pedido de retificação deverá indicar o dado que está errado e a correção que deve ser realizada e deverá ser acompanhado da documentação justificativa da retificação solicitada, salvo se a mesma depender exclusivamente do consentimento do interessado.
No pedido de cancelamento, o interessado deverá indicar se revoga o consentimento outorgado, nos casos em que a revogação se aplique, ou se, pelo contrário, se trata de um dado errado ou inexato, caso em que deverá ser anexada a documentação justificativa.
O cancelamento não será aplicável quando possa causar um prejuízo aos interesses legítimos do afetado ou de terceiros ou quando existir uma obrigação de conservar os dados.
Se for solicitada a retificação ou o cancelamento e a Diater considerar que não deve aceitar o pedido do afetado, tal deverá ser comunicado no prazo dos dez dias seguintes após a receção do mesmo, de forma a que, por esse motivo, se possa fazer uso da reclamação. Decorrido o prazo de dez dias sem que seja obtida uma resposta expressa sobre o pedido, este poderá ser entendido como tendo sido recusado para efeitos de interposição da reclamação correspondente.
O cancelamento exige a eliminação física dos dados, sem que seja suficiente para estes efeitos uma marca lógica ou a manutenção de outro ficheiro alternativo no qual se registem as eliminações efetuadas. Nos casos em que, sendo aplicável o cancelamento dos dados, não seja possível a sua extinção física, tanto por razões técnicas, como devido ao procedimento ou suporte utilizado, os responsáveis dos ficheiros procederão ao bloqueio dos dados com o objetivo de impedir o seu posterior processamento ou utilização.
Excetua-se, no entanto, o caso em que se demonstre que os dados foram recolhidos ou registados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos, caso em que o cancelamento dos mesmos implicará sempre a destruição do suporte em que figurem.
DIREITOS DE OPOSIÇÃO
A oposição consiste basicamente nos casos em que não é necessário o consentimento do afetado para o processamento dos seus dados, e sempre que uma lei não estabeleça o contrário, este poderá opor-se ao seu processamento quando existam motivos fundamentados e legítimos. Por oposição também pode entender-se quando se trate de ficheiros que tenham por finalidade a realização de atividades de publicidade e prospeção comercial e quando o processamento tenha por finalidade a adoção de uma decisão referente ao afetado e baseada exclusivamente num processamento automatizado dos seus dados.
A oposição será exercitada através de pedido dirigido à Diater Laboratorios. A Diater Laboratorios decidirá no prazo máximo de dez dias a contar da receção do pedido. Decorrido o prazo sem que seja obtida uma resposta ao pedido, o interessado poderá interpor a reclamação pertinente.
Os interessados têm o direito de não serem submetidos a uma decisão com efeitos jurídicos sobre si ou que os afete de forma significativa, que se baseie unicamente num processamento automatizado de dados destinado a avaliar determinados aspetos da sua personalidade, tais como o seu rendimento laboral, crédito, fiabilidade ou conduta.
No entanto, os afetados poderão ser submetidos a essa decisão quando a mesma tiver sido adotada no âmbito da celebração ou execução de um contrato a pedido do interessado, sempre que lhe seja outorgada a possibilidade de alegar o que considerar pertinente de forma a defender o seu direito ou interesse.
PRAZOS
O prazo de que o laboratório dispõe para permitir ao PS o exercício dos direitos de retificação, cancelamento e oposição será de 10 dias (úteis). Os laboratórios procurarão a forma de acompanhá-lo com a dinâmica das atualizações da informação publicada, de forma a que se, por questões tecnológicas, não for possível fazê-lo exatamente no prazo de 10 dias, se responda ao PS indicando a data (o mais breve possível) na qual o website correspondente será atualizado.
Situações particulares:
- Falecimento do profissional de saúde: se qualquer dos seus herdeiros solicitar a remoção dos dados publicados, proceder-se-á ao cancelamento dos mesmos.
- Reforma do profissional de saúde: caso o profissional de saúde cesse a sua atividade por reforma, não se aplicaria o cancelamento dos dados, a menos que seja exercido o direito de oposição por existirem circunstâncias para tal.
- Dados publicados para além dos 3 anos previstos: o profissional de saúde pode solicitar o cancelamento dos mesmos. Estaríamos perante um processamento de dados desnecessário. Não obstante, os laboratórios eliminarão oficiosamente os dados após 3 anos da publicação.
7.0 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA.-
Para ampliar a informação de referência do Código de Boas Práticas da Indústria Farmacêutica, e em concreto o artigo 18.0 do referido Código, relativo à Transferência das Inter-relações da Indústria farmacêutica, colocamos à disposição alguns websites e hiperligações sobre o assunto.
www.codigofarmaindustria.es
www.efpia.eu
www.transparency.efpia.eu
8.0 AVISO LEGAL.-
A Diater utiliza uma combinação de sistemas automatizados, procedimentos internos normalizados e introdução de dados manuais, através de recursos internos e externos, com o objetivo de recolher a informação relevante, para sua posterior publicação na sua página Web.
A informação publicada reflete e reúne esforços para cumprir as disposições do artigo 18.º do Código de Boas Práticas da Indústria farmacêutica da Farmaindustria.
No caso de, apesar dos nossos melhores esforços para assegurar uma publicação que reflita fielmente as transferências de valor realizadas, não termos conseguido incluir a informação correta e completa, comprometemo-nos a investigar e dar resposta adequada no caso de a informação exposta não estar de todo correta.
A informação publicada segundo os requisitos do Código estabelecido neste website será unicamente utilizada com a finalidade de cumprir as disposições do Código Ético. Esses dados não serão utilizados como referência por parte das autoridades fiscais.
"A publicação destes dados responde às obrigações de transparência derivadas do Código de Boas Práticas da Indústria farmacêutica".
"A publicação da informação não concede uma permissão geral para que quem aceda ao website possa realizar um processamento adicional dos dados profissionais, tais como o seu cruzamento com as informações publicadas nos websites de outros associados".
"O laboratório adotou níveis de segurança para evitar a indexação da informação através de motores de busca".